Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 32, DE 2007 - Publicação Original

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 32, DE 2007

Aprova o ato que autoriza a ASSOCIAÇÃO JOÃO DEHON a executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Boa Vista do Buricá, Estado do Rio Grande do Sul.

     O Congresso Nacional decreta:

     Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 165, de 16 de fevereiro de 2005, que autoriza a Associação João Dehon a executar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Boa Vista do Buricá, Estado do Rio Grande do Sul.

     Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

     Senado Federal, em 28 de março de 2007

Senador RENAN CALHEIROS
Presidente do Senado Federal


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 29/03/2007


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/3/2007, Página 16 (Publicação Original)