Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 3, DE 2007 - Publicação Original
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Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 3, DE 2007
Aprova o ato que autoriza a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE CONCHAL a executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Conchal, Estado de São Paulo.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 179, de 16 de abril de 2004, que autoriza a Associação Comunitária de Conchal a executar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Conchal, Estado de São Paulo.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 2 de março de 2007
Senador RENAN CALHEIROS
Presidente do Senado Federal
- Diário da Câmara dos Deputados - 3/3/2007, Página 7947 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/3/2007, Página 1 (Publicação Original)