Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 27, DE 2007 - Publicação Original

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 27, DE 2007

Aprova o ato que autoriza a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE RADIODIFUSÃO DO MUNICÍPIO DE BOM JARDIM a executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Bom Jardim, Estado do Rio de Janeiro.

     O Congresso Nacional decreta:

     Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 534, de 17 de novembro de 2005, que autoriza a Associação Comunitária de Radiodifusão do Município de Bom Jardim a executar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Bom Jardim, Estado do Rio de Janeiro.

     Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

     Senado Federal, em 23 de março de 2007.

Senador RENAN CALHEIROS
Presidente do Senado Federal


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 26/03/2007


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 26/3/2007, Página 2 (Publicação Original)