Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 250, DE 2007 - Publicação Original
Veja também:
Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 250, DE 2007
Aprova o ato que outorga autorização à ASSOCIAÇÃO CULTURAL RÁDIO COMUNITÁRIA DO BAIRRO DE IPANEMA para executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 203, de 11 de março de 2005, que outorga autorização à Associação Cultural Rádio Comunitária do Bairro de Ipanema para executar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 28 de setembro de 2007
Senador RENAN CALHEIROS
Presidente do Senado Federal
- Diário da Câmara dos Deputados - 29/9/2007, Página 50809 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 1/10/2007, Página 2 (Publicação Original)