Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 227, DE 2007 - Publicação Original
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Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 227, DE 2007
Aprova o ato que outorga autorização à ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA AMIGOS DO OLHEIRO para executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Pureza, Estado do Rio Grande do Norte.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 657, de 22 de dezembro de 2005, que outorga autorização à Associação Comunitária Amigos do Olheiro para executar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Pureza, Estado do Rio Grande do Norte.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 21 de setembro de 2007
Senador RENAN CALHEIROS
Presidente do Senado Federal
- Diário da Câmara dos Deputados - 22/9/2007, Página 48930 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/9/2007, Página 4 (Publicação Original)