Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 218, DE 2007 - Publicação Original

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 218, DE 2007

Aprova o ato que outorga autorização à ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DO JARDIM AVIAÇÃO E MARIA CECÍLIA para executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de São José dos Pinhais, Estado do Paraná.

     O Congresso Nacional decreta:

     Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 265, de 6 de junho de 2005, que outorga autorização à Associação de Moradores do Jardim Aviação e Maria Cecília para executar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de São José dos Pinhais, Estado do Paraná.

     Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

     Senado Federal, em 21 de setembro de 2007

Senador RENAN CALHEIROS
Presidente do Senado Federal


Este texto não substitui o original publicado no Diário da Câmara dos Deputados de 22/09/2007


Publicação:
  • Diário da Câmara dos Deputados - 22/9/2007, Página 48927 (Publicação Original)
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/9/2007, Página 3 (Publicação Original)