Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 19, DE 2007 - Publicação Original
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Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 19, DE 2007
Aprova o ato que outorga permissão à ECOACRE RÁDIO, JORNAL E TELEVISÃO LTDA. para explorar serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada na cidade de Senador Guiomard, Estado do Acre.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 239, de 22 de abril de 2005, que outorga permissão à Ecoacre Rádio, Jornal e Televisão Ltda. para explorar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada na cidade de Senador Guiomard, Estado do Acre.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 20 de março de 2007.
Senador RENAN CALHEIROS
Presidente do Senado Federal
- Diário da Câmara dos Deputados - 21/3/2007, Página 10981 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/3/2007, Página 1 (Publicação Original)