Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 178, DE 2007 - Publicação Original

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 178, DE 2007

Aprova o ato que outorga autorização à ASSOCIAÇÃO DE RADIODIFUSÃO E JORNALISMO COMUNITÁRIO DE SANTA MARIA para executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Santa Maria, Distrito Federal.

     O Congresso Nacional decreta:

     Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 286, de 29 de maio de 2006, que outorga autorização à Associação de Radiodifusão e Jornalismo Comunitário de Santa Maria para executar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Santa Maria, Distrito Federal.

     Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

     Senado Federal, em 29 de agosto de 2007.

Senador RENAN CALHEIROS
Presidente do Senado Federal


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 30/08/2007


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/8/2007, Página 2 (Publicação Original)