Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 173, DE 2007 - Publicação Original

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 173, DE 2007

Aprova o ato que renova a concessão outorgada à FUNDAÇÃO REDENTORISTA DE COMUNICAÇÕES SOCIAIS para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média na cidade de Paranaguá, Estado do Paraná.

     O Congresso Nacional decreta:

     Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere o Decreto s/nº, de 8 de agosto de 2006, que renova por 10 (dez) anos, a partir de 1º de maio de 2004, a concessão outorgada à Fundação Redentorista de Comunicações Sociais para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média na cidade de Paranaguá, Estado do Paraná.

     Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

     Senado Federal, em 29 de agosto de 2007.

Senador RENAN CALHEIROS
Presidente do Senado Federal


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 30/08/2007


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/8/2007, Página 1 (Publicação Original)