Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 170, DE 2007 - Publicação Original
Veja também:
Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 170, DE 2007
Aprova o ato que autoriza a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA ALTO BANDEIRANTE - ACABAN a executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Ipaumirim, Estado do Ceará.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 426, de 28 de agosto de 2003, que autoriza a Associação Comunitária Alto Bandeirante - ACABAN a executar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Ipaumirim, Estado do Ceará.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 29 de agosto de 2007.
Senador RENAN CALHEIROS
Presidente do Senado Federal
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/8/2007, Página 1 (Publicação Original)