Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 170, DE 2007 - Publicação Original

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 170, DE 2007

Aprova o ato que autoriza a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA ALTO BANDEIRANTE - ACABAN a executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Ipaumirim, Estado do Ceará.

     O Congresso Nacional decreta:

     Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 426, de 28 de agosto de 2003, que autoriza a Associação Comunitária Alto Bandeirante - ACABAN a executar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Ipaumirim, Estado do Ceará.

     Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

     Senado Federal, em 29 de agosto de 2007.

Senador RENAN CALHEIROS
Presidente do Senado Federal


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 30/08/2007


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/8/2007, Página 1 (Publicação Original)