Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 168, DE 2007 - Publicação Original

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 168, DE 2007

Aprova o ato que autoriza a ASSOCIAÇÃO DE RADIODIFUSÃO COMUNITÁRIA DE CAMPO BELO - MG a executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Campo Belo, Estado de Minas Gerais.

     O Congresso Nacional decreta:

     Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 80, de 21 de janeiro de 2004, que autoriza a Associação de Radiodifusão Comunitária de Campo Belo - MG a executar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Campo Belo, Estado de Minas Gerais.

     Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

     Senado Federal, em 29 de agosto de 2007.

Senador RENAN CALHEIROS
Presidente do Senado Federal


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 30/08/2007


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/8/2007, Página 1 (Publicação Original)