Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 162, DE 2007 - Publicação Original

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 162, DE 2007

Aprova o ato que outorga concessão à FUNDAÇÃO EDUCATIVA E CULTURAL SÃO JUDAS TADEU para executar serviço de radiodifusão de sons e imagens na cidade de Itaúna, Estado de Minas Gerais.

     O Congresso Nacional decreta:

     Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere o Decreto s/nº, de 6 de dezembro de 2001, que outorga concessão à Fundação Educativa e Cultural São Judas Tadeu para executar, por 15 (quinze) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens, com fins exclusivamente educativos, na cidade de Itaúna, Estado de Minas Gerais.

     Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

     Senado Federal, em 7 de agosto de 2007

Senador RENAN CALHEIROS
Presidente do Senado Federal


Este texto não substitui o original publicado no Diário da Câmara dos Deputados de 08/08/2007


Publicação:
  • Diário da Câmara dos Deputados - 8/8/2007, Página 38497 (Publicação Original)
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/8/2007, Página 3 (Publicação Original)