Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 157, DE 2007 - Publicação Original

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 157, DE 2007

Aprova o ato que outorga autorização à ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA CULTURAL, EDUCACIONAL DE COMUNICAÇÃO E RADIODIFUSÃO DE CANTO DO BURITI para executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Canto do Buriti, Estado do Piauí.

     O Congresso Nacional decreta:

     Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 157 de 16 de fevereiro de 2005, que outorga autorização à Associação Comunitária Cultural, Educacional de Comunicação e Radiodifusão de Canto do Buriti para executar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Canto do Buriti, Estado do Piauí.

     Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

     Senado Federal, em 7 de agosto de 2007

Senador RENAN CALHEIROS
Presidente do Senado Federal


Este texto não substitui o original publicado no Diário da Câmara dos Deputados de 08/08/2007


Publicação:
  • Diário da Câmara dos Deputados - 8/8/2007, Página 38496 (Publicação Original)
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/8/2007, Página 2 (Publicação Original)