Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 134, DE 2007 - Publicação Original
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Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 134, DE 2007
Aprova o ato que renova a concessão outorgada à FUNDAÇÃO SÃO BENEDITO DA LAPA para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média na cidade da Lapa, Estado do Paraná.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere o Decreto s/nº de 11 de setembro de 2006, que renova, por 10 (dez) anos, a partir de 1º de maio de 2004, a concessão outorgada à Fundação São Benedito da Lapa para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média na cidade da Lapa, Estado do Paraná.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 2 de julho de 2007
Senador RENAN CALHEIROS
Presidente do Senado Federal
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 3/7/2007, Página 2 (Publicação Original)