Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 112, DE 2007 - Publicação Original

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 112, DE 2007

Fixa o subsídio dos membros do Congresso Nacional e dá outras providências.

     O Congresso Nacional decreta:

     Art. 1º O subsídio mensal dos membros do Congresso Nacional, referido no inciso VII do caput do art. 49 da Constituição Federal, é fixado em R$ 16.512,09 (dezesseis mil, quinhentos e doze reais e nove centavos).

     Art. 2º O Senado Federal e a Câmara dos Deputados regularão, por ato conjunto de suas Mesas Diretoras, os efeitos decorrentes da aplicação deste Decreto Legislativo.

     Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto Legislativo correrão à conta das dotações orçamentárias da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000.

     Art. 4º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de abril de 2007.

     Senado Federal, em 4 de junho de 2007

Senador RENAN CALHEIROS
Presidente do Senado Federal


Este texto não substitui o original publicado no Diário da Câmara dos Deputados de 05/06/2007


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