Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 102, DE 2007 - Publicação Original
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Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 102, DE 2007
Aprova o ato que renova a permissão outorgada ao SISTEMA XAXIM DE RADIODIFUSÃO LTDA. para explorar serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada na cidade de Xaxim, Estado de Santa Catarina.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 951, de 7 de junho de 2002, que renova por 10 (dez) anos, a partir de 10 de julho de 1997, a permissão outorgada ao Sistema Xaxim de Radiodifusão Ltda. para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada na cidade de Xaxim, Estado de Santa Catarina.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 29 de maio de 2007
Senador RENAN CALHEIROS
Presidente do Senado Federal
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/5/2007, Página 3 (Publicação Original)