Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 91, DE 2006 - Publicação Original

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 91, DE 2006

Aprova o ato que outorga permissão à FUNDAÇÃO CULTURAL E ASSISTENCIAL ÁGUA VIVA para executar serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada na cidade de Macapá, Estado do Amapá.

     O Congresso Nacional decreta:

     Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 247, de 2 de maio de 2005, que outorga permissão à Fundação Cultural e Assistencial Água Viva para executar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada, com fins exclusivamente educativos, na cidade de Macapá, Estado do Amapá.

     Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

     Senado Federal, em 2 de maio de 2006

Senador RENAN CALHEIROS
Presidente do Senado Federal


Este texto não substitui o original publicado no Diário da Câmara dos Deputados de 03/05/2006


Publicação: