Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 75, DE 2006 - Exposição de Motivos
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DECRETO LEGISLATIVO Nº 75, DE 2006
Aprova o texto do Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo do Estado de Israel sobre o Exercício de Atividade Remunerada por parte de Dependentes do Pessoal Diplomático, Consular, Administrativo e Técnico, celebrado em Brasília, em 12 de dezembro de 2002.
EM N° 00229 CGPI/DAI/DOP MRE-DIMU
Excelentíssimo Senhor Presidente da República,
Submeto à elevada consideração de Vossa Excelência o anexo Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo do Estado de Israel sobre o Exercício de Atividade Remunerada por Parte de Dependentes do Pessoal Diplomático, Consular. Administrativo e Técnico. celebrado em Brasília. em 12 de dezembro de 2002.
2. O presente Acordo. semelhante aos assinados com mais de uma dezena de países ao longo da última década, reflete a tendência atual de extensão aos dependentes dos agentes das Missões diplomáticas e Repartições consulares a oportunidade de trabalhar no exterior. permitindo-lhes o enriquecimento de sua experiência profissional.
3. Com efeito, as novas gerações do serviço exterior brasileiro reivindicam espaço profissional próprio para seus dependentes - cônjuges em especial - a fim de possibilitar-lhes o exercício de atividades outras que a mera função de acompanhamento do funcionário transferido para o exterior.
4. Em vista do que precede. permito-me submeter a Vossa Excelência o anexo projeto de Mensagem ao Congresso Nacional, juntamente com as cópias autênticas do Acordo. com vistas a seu encaminhamento à apreciação do Poder Legislativo.
Respeitosamente.
- Diário do Senado Federal - 19/1/2006, Página 764 (Exposição de Motivos)