Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 69, DE 2006 - Exposição de Motivos
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DECRETO LEGISLATIVO Nº 69, DE 2006
Aprova o texto do Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República do Peru sobre Trabalho Remunerado para Dependentes de Pessoal Diplomático, Consular, Administrativo e Técnico de Missões Diplomáticas, Escritórios Consulares e Representações Permanentes de Organizações Internacionais, celebrado em Lima, em 10 de fevereiro de 2004.
EM Nº 98/CGPI/DAI/DAM II - MRE-DIMC
Brasília, 16 de abril de 2004
Excelentíssimo Senhor Presidente da República.
Submeto à elevada consideração de Vossa Excelência o anexo Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República do Peru sobre Trabalho Remunerado para Dependentes do Pessoal Diplomático, Consular, Administrativo e Técnico de Missões Diplomáticas, Escritórios Consulares e Representações Permanentes de Organizações Internacionais, celebrado em Lima, em 10 de fevereiro de 2004.
2. O presente Acordo, semelhante aos assinados com mais de uma dezena de países ao longo da última década, reflete a tendência atual de extensão aos dependentes dos agentes das Missões Oficiais a oportunidade de trabalhar no exterior, permitindo-lhes o enriquecimento de sua experiência profissional.
3. Com efeito, as novas gerações do serviço exterior brasileiro reivindicam espaço profissional próprio para seus dependentes - cônjuges em especial - a fim de possibilitar-lhes o exercício de atividades outras que a mera função de acompanhamento do funcionário transferido para o exterior.
4. Em vista do que precede, permito-me submeter a Vossa Excelência o anexo projeto de Mensagem ao Congresso Nacional, juntamente com as cópias autênticas do Acordo, com vistas a seu encaminhamento à apreciação do Poder Legislativo.
Respeitosamente,
- Diário do Senado Federal - 19/1/2006, Página 642 (Exposição de Motivos)