Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 461, DE 2006 - Publicação Original
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Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 461, DE 2006
Aprova o ato que autoriza a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA NOSSA SENHORA AUXILIADORA a executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Amambaí, Estado de Mato Grosso do Sul.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 115, de 16 de fevereiro de 2005, que autoriza a Associação Comunitária Nossa Senhora Auxiliadora a executar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Amambaí, Estado de Mato Grosso do Sul.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 30 de outubro de 2006.
Senador RENAN CALHEIROS
Presidente do Senado Federal
- Diário da Câmara dos Deputados - 1/11/2006, Página 48698 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 1/11/2006, Página 3 (Publicação Original)