Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 446, DE 2006 - Publicação Original
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Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 446, DE 2006
Aprova o ato que outorga permissão à FUNDAÇÃO CULTURAL MANOEL ANTÔNIO NUNES NETO para executar serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada na cidade de Icó, Estado do Ceará.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 518, de 20 de dezembro de 2004, que outorga permissão à Fundação Cultural Manoel Antônio Nunes Neto para executar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada, com fins exclusivamente educativos, na cidade de Icó, Estado do Ceará.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 30 de outubro de 2006.
Senador RENAN CALHEIROS
Presidente do Senado Federal
- Diário da Câmara dos Deputados - 1/11/2006, Página 48693 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 1/11/2006, Página 2 (Publicação Original)