Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 443, DE 2006 - Publicação Original

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 443, DE 2006

Aprova o ato que renova a concessão da RÁDIO INDEPENDÊNCIA DE GOIÂNIA LTDA. para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média na cidade de Goiânia, Estado de Goiás.

     O Congresso Nacional decreta:

     Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere o Decreto s/nº, de 26 de março de 2001, que renova por 10 (dez) anos, a partir de 1º de maio de 1994, a concessão da Rádio Independência de Goiânia Ltda. para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média na cidade de Goiânia, Estado de Goiás.

     Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

     Senado Federal, em 4 de outubro de 2006.

Senador RENAN CALHEIROS
Presidente do Senado Federal


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 05/10/2006


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/10/2006, Página 2 (Publicação Original)