Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 439, DE 2006 - Publicação Original

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 439, DE 2006

Aprova o ato que autoriza a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE RADIODIFUSÃO DA CIDADE DE ENGENHEIRO NAVARRO - MG a executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Engenheiro Navarro, Estado de Minas Gerais.

     O Congresso Nacional decreta:

     Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 79, de 21 de janeiro de 2004, que autoriza a Associação Comunitária de Radiodifusão da Cidade de Engenheiro Navarro - MG a executar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Engenheiro Navarro, Estado de Minas Gerais.

     Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

     Senado Federal, em 4 de outubro de 2006.

Senador RENAN CALHEIROS
Presidente do Senado Federal


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 05/10/2006


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/10/2006, Página 2 (Publicação Original)