Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 437, DE 2006 - Publicação Original

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 437, DE 2006

Aprova o ato que autoriza a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE RADIODIFUSÃO TAQUARUÇU a executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Taquaruçu do Sul, Estado do Rio Grande do Sul.

     O Congresso Nacional decreta:

     Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 644, de 22 de dezembro de 2005, que autoriza a Associação Comunitária de Radiodifusão Taquaruçu a executar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Taquaruçu do Sul, Estado do Rio Grande do Sul.

     Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

     Senado Federal, em 3 de outubro de 2006

Senador RENAN CALHEIROS
Presidente do Senado Federa


Este texto não substitui o original publicado no Diário da Câmara dos Deputados de 04/10/2006


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