Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 435, DE 2006 - Publicação Original

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 435, DE 2006

Aprova o ato que autoriza a ASSOCIAÇÃO FIDELENSE DE RADIODIFUSÃO COMUNITÁRIA - AFIRC a executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de São Fidélis, Estado do Rio de Janeiro.

     O Congresso Nacional decreta:

     Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 160, de 16 de fevereiro de 2005, que autoriza a Associação Fidelense de Radiodifusão Comunitária - AFIRC a executar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de São Fidélis, Estado do Rio de Janeiro.

     Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

     Senado Federal, em 3 de outubro de 2006

Senador RENAN CALHEIROS
Presidente do Senado Federal


Este texto não substitui o original publicado no Diário da Câmara dos Deputados de 04/10/2006


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