Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 427, DE 2006 - Publicação Original
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Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 427, DE 2006
Aprova o ato que autoriza a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA EDUCATIVA CORONEL MURTENSE DE RADIODIFUSÃO a executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Coronel Murta, Estado de Minas Gerais.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 213, de 28 de abril de 2004, que autoriza a Associação Comunitária Educativa Coronel Murtense de Radiodifusão a executar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Coronel Murta, Estado de Minas Gerais.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 3 de outubro de 2006
Senador RENAN CALHEIROS
Presidente do Senado Federal
- Diário da Câmara dos Deputados - 4/10/2006, Página 45087 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/10/2006, Página 2 (Publicação Original)