Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 421, DE 2006 - Publicação Original
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Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 421, DE 2006
Aprova o ato que outorga concessão à FUNDAÇÃO CÂNDIDO GARCIA para executar serviço de radiodifusão de sons e imagens na cidade de Umuarama, Estado do Paraná.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere o Decreto s/nº, de 13 de março de 2006, que outorga concessão à Fundação Cândido Garcia para executar, por 15 (quinze) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens, com fins exclusivamente educativos, na cidade de Umuarama, Estado do Paraná.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 3 de outubro de 2006
Senador RENAN CALHEIROS
Presidente do Senado Federal
- Diário da Câmara dos Deputados - 4/10/2006, Página 45085 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/10/2006, Página 2 (Publicação Original)