Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 406, DE 2006 - Publicação Original
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Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 406, DE 2006
Aprova o ato que autoriza a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE RADIODIFUSÃO MINDURI a executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Minduri, Estado de Minas Gerais.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 237, de 12 de junho de 2003, que autoriza a Associação Comunitária de Radiodifusão Minduri a executar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Minduri, Estado de Minas Gerais.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 11 de agosto de 2006
Senador RENAN CALHEIROS
Presidente do Senado Federal
- Diário da Câmara dos Deputados - 12/8/2006, Página 40356 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/8/2006, Página 2 (Publicação Original)