Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 400, DE 2006 - Publicação Original

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 400, DE 2006

Aprova o ato que autoriza a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA E CULTURAL PORTO UNIÃO a executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Porto União, Estado de Santa Catarina.

     O Congresso Nacional decreta:

     Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 218, de 28 de abril de 2004, que autoriza a Associação Comunitária e Cultural Porto União a executar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Porto União, Estado de Santa Catarina.

     Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

     Senado Federal, em 11 de agosto de 2006

Senador RENAN CALHEIROS
Presidente do Senado Federal


Este texto não substitui o original publicado no Diário da Câmara dos Deputados de 12/08/2006


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