Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 391, DE 2006 - Publicação Original

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 391, DE 2006

Aprova o ato que autoriza a ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE CULTURAL DE COMUNICAÇÃO COMUNITÁRIA SOLIDARIEDADE DE AREALVA a executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Arealva, Estado de São Paulo.

     O Congresso Nacional decreta:

     Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 639, de 9 de dezembro de 2003, que autoriza a Associação Beneficente Cultural de Comunicação Comunitária Solidariedade de Arealva a executar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Arealva, Estado de São Paulo.

     Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

     Senado Federal, em 31 de julho de 2006

Senador RENAN CALHEIROS
Presidente do Senado Federal


Este texto não substitui o original publicado no Diário da Câmara dos Deputados de 01/08/2006


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