Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 385, DE 2006 - Publicação Original
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Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 385, DE 2006
Aprova o ato que autoriza a ASSOCIAÇÃO CULTURAL COMUNITÁRIA DE PIRAJUÍ a executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Pirajuí, Estado de São Paulo.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 527, de 8 de outubro de 2003, que autoriza a Associação Cultural Comunitária de Pirajuí a executar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Pirajuí, Estado de São Paulo.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 28 de julho de 2006
Senador RENAN CALHEIROS
Presidente do Senado Federal
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 31/7/2006, Página 2 (Publicação Original)