Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 368, DE 2006 - Publicação Original

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 368, DE 2006

Aprova o ato que outorga permissão à RÁDIO VALE DO PARANAÍBA LTDA. para explorar serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada na cidade de Campos Verdes, Estado de Goiás.

     O Congresso Nacional decreta:

     Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 2.829, de 11 de dezembro de 2002, que outorga permissão à Rádio Vale do Paranaíba Ltda. para explorar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada na cidade de Campos Verdes, Estado de Goiás.

     Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

     Senado Federal, em 27 de julho de 2006

Senador RENAN CALHEIROS
Presidente do Senado Federal


Este texto não substitui o original publicado no Diário da Câmara dos Deputados de 28/07/2006


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