Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 359, DE 2006 - Publicação Original

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 359, DE 2006

Aprova o ato que outorga concessão à REDE BRASILEIRA DE RÁDIO E TELEVISÃO LTDA. para explorar serviço de radiodifusão de sons e imagens na cidade de Jataí, Estado de Goiás.

     O Congresso Nacional decreta:

     Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere o Decreto s/nº, de 8 de novembro de 2005, que outorga concessão à Rede Brasileira de Rádio e Televisão Ltda. para explorar, por 15 (quinze) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens na cidade de Jataí, Estado de Goiás.

     Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

     Senado Federal, em 21 de julho de 2006

Senador RENAN CALHEIROS
Presidente do Senado Federal


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 24/07/2006


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/7/2006, Página 3 (Publicação Original)