Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 357, DE 2006 - Publicação Original

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 357, DE 2006

Aprova o ato que autoriza a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA PORTAL DO PARANÁ a executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Nova Londrina, Estado do Paraná.

     O Congresso Nacional decreta:

     Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 574, de 5 de novembro de 2003, que autoriza a Associação Comunitária Portal do Paraná a executar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Nova Londrina, Estado do Paraná.

     Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

     Senado Federal, em 21 de julho de 2006

Senador RENAN CALHEIROS
Presidente do Senado Federal


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 24/07/2006


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/7/2006, Página 3 (Publicação Original)