Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 352, DE 2006 - Publicação Original
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Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 352, DE 2006
Aprova o ato que autoriza a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE COMUNICAÇÃO E CULTURA DE SERRA CAIADA a executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Presidente Juscelino, atual Serra Caiada, Estado do Rio Grande do Norte.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 722, de 15 de dezembro de 2003, que autoriza a Associação Comunitária de Comunicação e Cultura de Serra Caiada a executar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Presidente Juscelino, atual Serra Caiada, Estado do Rio Grande do Norte.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 21 de julho de 2006
Senador RENAN CALHEIROS
Presidente do Senado Federal
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/7/2006, Página 2 (Publicação Original)