Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 347, DE 2006 - Publicação Original

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 347, DE 2006

Aprova o ato que autoriza a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA JOSÉ JOAQUIM DA SILVA DE VILA NOVA - QUIXERÉ - CEARÁ a executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Quixeré, Estado do Ceará.

     O Congresso Nacional decreta:

     Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 425, de 28 de agosto de 2003, que autoriza a Associação Comunitária José Joaquim da Silva de Vila Nova - Quixeré - Ceará a executar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Quixeré, Estado do Ceará.

     Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

     Senado Federal, em 21 de julho de 2006

Senador RENAN CALHEIROS
Presidente do Senado Federal


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 24/07/2006


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/7/2006, Página 1 (Publicação Original)