Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 341, DE 2006 - Publicação Original
Veja também:
Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 341, DE 2006
Aprova o ato que autoriza a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE DESENVOLVIMENTO CULTURAL E ARTÍSTICO DE ARAÇUAÍ a executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Araçuaí, Estado de Minas Gerais.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 565, de 5 de novembro de 2003, que autoriza a Associação Comunitária de Desenvolvimento Cultural e Artístico de Araçuaí a executar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Araçuaí, Estado de Minas Gerais.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 18 de julho de 2006
Senador RENAN CALHEIROS
Presidente do Senado Federal
- Diário da Câmara dos Deputados - 19/7/2006, Página 36539 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/7/2006, Página 3 (Publicação Original)