Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 338, DE 2006 - Publicação Original
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Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 338, DE 2006
Aprova o ato que autoriza a ASSOCIAÇÃO CULTURAL BENEFICENTE COMUNITÁRIA DE CAUCAIA DO ALTO - ACBC a executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Cotia, Estado de São Paulo.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 124, de 16 de fevereiro de 2005, que autoriza a Associação Cultural Beneficente Comunitária de Caucaia do Alto - ACBC a executar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Cotia, Estado de São Paulo.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 18 de julho de 2006
Senador RENAN CALHEIROS
Presidente do Senado Federal
- Diário da Câmara dos Deputados - 19/7/2006, Página 36538 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/7/2006, Página 2 (Publicação Original)