Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 330, DE 2006 - Publicação Original

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 330, DE 2006

Aprova o ato que outorga permissão à RÁDIO DIFUSORA COLÍDER LTDA. para explorar serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada na cidade de Marcelândia, Estado de Mato Grosso.

     O Congresso Nacional decreta:

     Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 139, de 4 de junho de 2003, que outorga permissão à Rádio Difusora Colíder Ltda. para explorar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada na cidade de Marcelândia, Estado de Mato Grosso.

     Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

     Senado Federal, em 18 de julho de 2006.

Senador RENAN CALHEIROS
Presidente do Senado Federal


Este texto não substitui o original publicado no Diário da Câmara dos Deputados de 19/07/2006


Publicação: