Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 323, DE 2006 - Publicação Original
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Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 323, DE 2006
Aprova o ato que outorga permissão à EMPRESA DE RADIODIFUSÃO MIRACATU LTDA. para explorar serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada na cidade de Santa Isabel do Pará, Estado do Pará.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 207, de 14 de março de 2005, que outorga permissão à Empresa de Radiodifusão Miracatu Ltda. para explorar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada na cidade de Santa Isabel do Pará, Estado do Pará.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 14 de julho de 2006.
Senador RENAN CALHEIROS
Presidente do Senado Federal
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/7/2006, Página 3 (Publicação Original)