Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 311, DE 2006 - Publicação Original

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 311, DE 2006

Aprova o ato que autoriza a ASSOCIAÇÃO CULTURAL COMUNITÁRIA RÁDIO PROVISÃO FM a executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Caruaru, Estado de Pernambuco.

     O Congresso Nacional decreta:

     Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 538, de 22 de dezembro de 2004, que autoriza a Associação Cultural Comunitária Rádio Provisão FM a executar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Caruaru, Estado de Pernambuco.

     Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

     Senado Federal, em 14 de julho de 2006.

Senador RENAN CALHEIROS
Presidente do Senado Federal


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 17/07/2006


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/7/2006, Página 1 (Publicação Original)