Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 268, DE 2006 - Publicação Original

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 268, DE 2006

Aprova o ato que autoriza a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA CANDELARIENSE - ACOMCAN a executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Candelária, Estado do Rio Grande do Sul.

     O Congresso Nacional decreta:

     Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 688, de 9 de dezembro de 2003, que autoriza a Associação Comunitária Candelariense - ACOMCAN a executar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Candelária, Estado do Rio Grande do Sul.

     Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

     Senado Federal, em 29 de junho de 2006

Senador RENAN CALHEIROS
Presidente do Senado Federal


Este texto não substitui o original publicado no Diário da Câmara dos Deputados de 30/06/2006


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