Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 260, DE 2006 - Publicação Original

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 260, DE 2006

Aprova o ato que autoriza a ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DO CENTRO DE BORDA DA MATA a executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Borda da Mata, Estado de Minas Gerais.

     O Congresso Nacional decreta:

     Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 232, de 12 de junho de 2003, alterada pela Portaria nº 739, de 19 de dezembro de 2003, que autoriza a Associação dos Moradores do Centro de Borda da Mata a executar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Borda da Mata, Estado de Minas Gerais.

     Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

     Senado Federal, em 29 de junho de 2006

Senador RENAN CALHEIROS
Presidente do Senado Federal


Este texto não substitui o original publicado no Diário da Câmara dos Deputados de 30/06/2006


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