Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 253, DE 2006 - Publicação Original

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 253, DE 2006

Aprova o ato que autoriza a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA ROSA DE SARON - ACRS a executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Felixlândia, Estado de Minas Gerais.

     O Congresso Nacional decreta:

     Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 96, de 23 de janeiro de 2004, que autoriza a Associação Comunitária Rosa de Saron - ACRS a executar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Felixlândia, Estado de Minas Gerais.

     Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

     Senado Federal, em 29 de junho de 2006

Senador RENAN CALHEIROS
Presidente do Senado Federal


Este texto não substitui o original publicado no Diário da Câmara dos Deputados de 30/06/2006


Publicação: