Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 248, DE 2006 - Publicação Original
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Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 248, DE 2006
Aprova o ato que autoriza a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA SENHORA SANTANA DA COMUNIDADE DE JATI a executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Jati, Estado do Ceará.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 44, de 22 de fevereiro de 2001, que autoriza a Associação Comunitária Senhora Santana da Comunidade de Jati a executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Jati, Estado do Ceará, retificando-se o prazo de autorização para 10 (dez) anos, tendo em vista o disposto na Lei nº 10.597, de 11 de dezembro de 2002.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 29 de junho de 2006
Senador RENAN CALHEIROS
Presidente do Senado Federal
- Diário da Câmara dos Deputados - 30/6/2006, Página 32593 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/6/2006, Página 3 (Publicação Original)