Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 248, DE 2006 - Publicação Original

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 248, DE 2006

Aprova o ato que autoriza a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA SENHORA SANTANA DA COMUNIDADE DE JATI a executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Jati, Estado do Ceará.

     O Congresso Nacional decreta:

     Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 44, de 22 de fevereiro de 2001, que autoriza a Associação Comunitária Senhora Santana da Comunidade de Jati a executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Jati, Estado do Ceará, retificando-se o prazo de autorização para 10 (dez) anos, tendo em vista o disposto na Lei nº 10.597, de 11 de dezembro de 2002.

     Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

     Senado Federal, em 29 de junho de 2006

Senador RENAN CALHEIROS
Presidente do Senado Federal


Este texto não substitui o original publicado no Diário da Câmara dos Deputados de 30/06/2006


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