Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 245, DE 2006 - Publicação Original
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Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 245, DE 2006
Aprova o ato que autoriza a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE RADIODIFUSÃO "NOVO HORIZONTE DE VIRGINÓPOLIS" a executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Virginópolis, Estado de Minas Gerais.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 2.839, de 11 de dezembro de 2002, alterada pela Portaria nº 621, de 9 de dezembro de 2003, que autoriza a Associação Comunitária de Radiodifusão "Novo Horizonte de Virginópolis" a executar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Virginópolis, Estado de Minas Gerais.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 29 de junho de 2006
Senador RENAN CALHEIROS
Presidente do Senado Federal
- Diário da Câmara dos Deputados - 30/6/2006, Página 32592 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/6/2006, Página 2 (Publicação Original)