Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 244, DE 2006 - Publicação Original
Veja também:
Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 244, DE 2006
Aprova o ato que renova a concessão da RÁDIO EDUCADORA DE TAIÓ LTDA. para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média na cidade de Taió, Estado de Santa Catarina.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere o Decreto s/nº, de 27 de junho de 2002, que renova por 10 (dez) anos, a partir de 10 de fevereiro de 1998, a concessão da Rádio Educadora de Taió Ltda. para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média na cidade de Taió, Estado de Santa Catarina.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 29 de junho de 2006
Senador RENAN CALHEIROS
Presidente do Senado Federal
- Diário da Câmara dos Deputados - 30/6/2006, Página 32591 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/6/2006, Página 2 (Publicação Original)