Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 24, DE 2006 - Publicação Original
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Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 24, DE 2006
Aprova o texto do Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Francesa, relativo à construção de uma ponte rodoviária sobre o Rio Oiapoque, ligando a Guiana Francesa e o Estado do Amapá, assinado em Paris, em 15 de julho de 2005, e sua Emenda de 21 de outubro de 2005.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o texto do Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Francesa, relativo à construção de uma ponte rodoviária sobre o Rio Oiapoque, ligando a Guiana Francesa e o Estado do Amapá, assinado em Paris, em 15 de julho de 2005, e sua Emenda de 21 de outubro de 2005.
Parágrafo único. Ficam sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos que possam resultar em revisão do referido Acordo, bem como quaisquer ajustes complementares que, nos termos do inciso I do art. 49 da Constituição Federal, acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 13 de fevereiro de 2006
Senador RENAN CALHEIROS
Presidente do Senado Federal
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/2/2006, Página 1 (Publicação Original)