Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 228, DE 2006 - Publicação Original

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 228, DE 2006

Aprova o ato que autoriza a ASSOCIAÇÃO DE RADIODIFUSÃO DO VALE DO CURU a executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de São Luís do Curu, Estado do Ceará.

     O Congresso Nacional decreta:

     Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 211, de 12 de junho de 2003, que autoriza a Associação de Radiodifusão do Vale do Curu a executar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de São Luís do Curu, Estado do Ceará.

     Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

     Senado Federal, em 26 de junho de 2006

Senador RENAN CALHEIROS
Presidente do Senado Federal


Este texto não substitui o original publicado no Diário da Câmara dos Deputados de 27/06/2006


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