Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 228, DE 2006 - Publicação Original
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Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 228, DE 2006
Aprova o ato que autoriza a ASSOCIAÇÃO DE RADIODIFUSÃO DO VALE DO CURU a executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de São Luís do Curu, Estado do Ceará.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 211, de 12 de junho de 2003, que autoriza a Associação de Radiodifusão do Vale do Curu a executar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de São Luís do Curu, Estado do Ceará.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 26 de junho de 2006
Senador RENAN CALHEIROS
Presidente do Senado Federal
- Diário da Câmara dos Deputados - 27/6/2006, Página 31858 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/6/2006, Página 2 (Publicação Original)