Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 213, DE 2006 - Publicação Original

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 213, DE 2006

Aprova o ato que autoriza a ASSOCIAÇÃO DA RÁDIO ALTERNATIVA FM a executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Barra do Corda, Estado do Maranhão.

     O Congresso Nacional decreta:

     Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 478, de 22 de setembro de 2003, alterada pela de nº 45, de 16 de janeiro de 2004, que autoriza a Associação da Rádio Alternativa FM a executar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Barra do Corda, Estado do Maranhão.

     Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

     Senado Federal, em 26 de maio de 2006

Senador RENAN CALHEIROS
Presidente do Senado Federal


Este texto não substitui o original publicado no Diário da Câmara dos Deputados de 27/05/2006


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