Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 213, DE 2006 - Publicação Original
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Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 213, DE 2006
Aprova o ato que autoriza a ASSOCIAÇÃO DA RÁDIO ALTERNATIVA FM a executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Barra do Corda, Estado do Maranhão.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 478, de 22 de setembro de 2003, alterada pela de nº 45, de 16 de janeiro de 2004, que autoriza a Associação da Rádio Alternativa FM a executar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Barra do Corda, Estado do Maranhão.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 26 de maio de 2006
Senador RENAN CALHEIROS
Presidente do Senado Federal
- Diário da Câmara dos Deputados - 27/5/2006, Página 27229 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/5/2006, Página 2 (Publicação Original)